Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.180 de 25 de novembro de 1875
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 25 de novembro de 1875.
Art. 1º
Fica criado o município de Cataguases, composto das freguesias: do Meia Pataca, Laranjal e Empossado, desmembradas do município da Leopoldina: da de Santo Antônio do Muriaé, do de Ubá; e da de Capivara, do de Muriaé. A sede do município será na Meia Pataca, que fica elevada à categoria de vila, que se chamará Cataguases.
§ 1º
Fica anexado à freguesia da Nova Vila o território da margem esquerda do Rio Novo e o da fazenda de Manoel Fortunato Ribeiro, desmembrado do Curato da Piedade.
§ 2º
O novo município terá todos os ofícios de justiça criados por lei.
Art. 2º
Fica elevado à categoria de freguesia o distrito de Santo Antônio do Itambé do Serro, que terá a mesma invocação e as divisas do distrito.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Vicente de Azevedo - Presidente da Província.