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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.180 de 25 de novembro de 1875

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Art. 2º

Fica elevado à categoria de freguesia o distrito de Santo Antônio do Itambé do Serro, que terá a mesma invocação e as divisas do distrito.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.180 /1875