Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.180 de 25 de novembro de 1875
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado à categoria de freguesia o distrito de Santo Antônio do Itambé do Serro, que terá a mesma invocação e as divisas do distrito.
Fica elevado à categoria de freguesia o distrito de Santo Antônio do Itambé do Serro, que terá a mesma invocação e as divisas do distrito.