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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.714 de 08 de julho de 2015

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santana do Deserto o imóvel com área de 2.025m² (dois mil e vinte e cinco metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o nº 677, a fls. 80 do Livro n° 2-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de centro de referência de assistência social.