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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.714 de 08 de julho de 2015

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana do Deserto o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santana do Deserto o imóvel com área de 2.025m² (dois mil e vinte e cinco metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o nº 677, a fls. 80 do Livro n° 2-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de centro de referência de assistência social.

Art. 2º

O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.714 de 08 de julho de 2015