Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.165 de 20 de novembro de 1875
Art. 2º
Fica pertencendo ao município da Ponte Nova o distrito de N. Senhora do Amparo da Serra, desmembrado da freguesia de S. Sebastião da Pedra do Anta, do município de Santa Rita do Turvo.