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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.165 de 20 de novembro de 1875


Art. 2º

Fica pertencendo ao município da Ponte Nova o distrito de N. Senhora do Amparo da Serra, desmembrado da freguesia de S. Sebastião da Pedra do Anta, do município de Santa Rita do Turvo.