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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.165 de 20 de novembro de 1875


Art. 3º

Fica pertencendo ao distrito de Santo Antônio do Grama, da freguesia do Jequeri todo o território do lado esquerdo do Rio Casca, desde a barra do Ribeirão Santa Cruz, no lugar denominado Jacaré, Rio Casca abaixo até à barra do Ribeirão Jatiboca, compreendendo as águas confluentes para o mesmo rio, e subindo o Ribeirão Jatiboca pelas suas vertentes até à barra do Córrego da Capelinha do Bom Sucesso, e seguindo as vertentes deste córrego até ao sítio de Daniel Pedreiro, desmembrado todo este território da freguesia da cidade da Ponte Nova.