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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.154 de 15 de novembro de 1875

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Art. 1º

Fica suprimido o distrito de paz denominado Bom Retiro, do município de Jaguari, e o seu território ficará fazendo parte do distrito do Campo Místico, do mesmo município.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.154 /1875