Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.154 de 15 de novembro de 1875
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suprimido o distrito de paz denominado Bom Retiro, do município de Jaguari, e o seu território ficará fazendo parte do distrito do Campo Místico, do mesmo município.