Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.154 de 15 de novembro de 1875
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 15 de novembro de 1875.
Art. 1º
Fica suprimido o distrito de paz denominado Bom Retiro, do município de Jaguari, e o seu território ficará fazendo parte do distrito do Campo Místico, do mesmo município.
Art. 2º
Fica criado um distrito de paz no povoado denominado Congonhas, da freguesia do Água-Pé, do município de Dores da Boa Esperança, ficando a câmara municipal autorizada a marcar as divisas, com aprovação do Presidente da Província.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pedro Vicente de Azevedo - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 12/09/2007