Artigo 96 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.148 de 30 de outubro de 1875
Art. 96
– São isentos de pagamento de anuidades o secretário, procurador, tesoureiro, presidente e vice comissários de presidias durante o tempo de suas serventias.
– São isentos de pagamento de anuidades o secretário, procurador, tesoureiro, presidente e vice comissários de presidias durante o tempo de suas serventias.