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Artigo 96 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.148 de 30 de outubro de 1875

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Art. 96

– São isentos de pagamento de anuidades o secretário, procurador, tesoureiro, presidente e vice comissários de presidias durante o tempo de suas serventias.

Art. 96 da Lei Estadual de Minas Gerais 2.148 /1875