Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 93 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.148 de 30 de outubro de 1875


Art. 93

– Essas apólices não poderão ser alienadas, e os seus rendimentos serão destinados à compra de outras apólices, enquanto o total delas não atingir o número de cem.