Artigo 87 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.148 de 30 de outubro de 1875
Acessar conteúdo completoArt. 87
– Um regulamento especial organizado pela mesa determinará o número e funções de empregados do estabelecimento, a marcha dos trabalhos e a ordem a seguir-se na admissão dos enfermos e todas as mais disposições, que forem julgadas necessárias.