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Artigo 80 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.148 de 30 de outubro de 1875

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Art. 80

– Concluída a encomendação, será o corpo conduzido ao cemitério pelos irmãos, acompanhando-o o comissário com as devidas formalidades.

Art. 80 da Lei Estadual de Minas Gerais 2.148 /1875