Artigo 80 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.148 de 30 de outubro de 1875
Acessar conteúdo completoArt. 80
– Concluída a encomendação, será o corpo conduzido ao cemitério pelos irmãos, acompanhando-o o comissário com as devidas formalidades.
– Concluída a encomendação, será o corpo conduzido ao cemitério pelos irmãos, acompanhando-o o comissário com as devidas formalidades.