Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.148 de 30 de outubro de 1875


Art. 7º

– Além destes, haverá as seguintes dignidades, que não se computam na classe dos mesários: Uma prioresa, uma sub prioresa, doze servas de N. S., uma vigária do culto divino, uma zeladora e dez sacristãs.