Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.148 de 30 de outubro de 1875
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compõe-se a mesa administrativa, além do comissário, dos seguintes membros: Um prior, um sub prior, um secretário, um procurador, um tesoureiro, doze definidores, um zelador, um vigário do culto divino.