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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.148 de 30 de outubro de 1875

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Art. 6º

Compõe-se a mesa administrativa, além do comissário, dos seguintes membros: Um prior, um sub prior, um secretário, um procurador, um tesoureiro, doze definidores, um zelador, um vigário do culto divino.