Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.148 de 30 de outubro de 1875
Acessar conteúdo completoArt. 36
– As condições exigidas para a eleição da sub prioresa são as mesmas da prioresa.
– As condições exigidas para a eleição da sub prioresa são as mesmas da prioresa.