Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.148 de 30 de outubro de 1875
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O número dos irmãos é indefinido, assim como o tempo de duração da Ordem.
– O número dos irmãos é indefinido, assim como o tempo de duração da Ordem.