Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.146 de 08 de junho de 1960
Autoriza o Governo do Estado a encampar a estrada de rodagem que liga Pitangui a Bom Despacho, passando por Conceição do Pará e Leandro Ferreira. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1960.
Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada de rodagem que liga Pitangui a Bom Despacho, passando por Conceição do Pará e Leandro Ferreira.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Vinicius Rabelo Mourão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação