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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.146 de 08 de junho de 1960

Autoriza o Governo do Estado a encampar a estrada de rodagem que liga Pitangui a Bom Despacho, passando por Conceição do Pará e Leandro Ferreira. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1960.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada de rodagem que liga Pitangui a Bom Despacho, passando por Conceição do Pará e Leandro Ferreira.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Vinicius Rabelo Mourão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.146 de 08 de junho de 1960