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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.146 de 08 de junho de 1960

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada de rodagem que liga Pitangui a Bom Despacho, passando por Conceição do Pará e Leandro Ferreira.