Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.146 de 08 de junho de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada de rodagem que liga Pitangui a Bom Despacho, passando por Conceição do Pará e Leandro Ferreira.