Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.146 de 08 de junho de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.