Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.132 de 25 de outubro de 1875
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 25 de outubro de 1875.
Ficam elevadas à categoria de vilas as paróquias de Santo Antônio do Peçanha e de São Miguel e Almas, do Município do Serro. Aquela terá a inovação de Vila do Rio Doce, e esta a de Vila de São Miguel de Guanhães.
- O município da primeira se comporá das paróquias de Santo Antônio do Peçanha, do município do Serro, da de São José do Jacuí, do município de São João Batista, e da de Nossa Senhora da Conceição do Cuieté, do Município da Itabira; o da segunda compor-se-á das paróquias de São Miguel e Almas e de Nossa Senhora do Patrocínio, do município do Serro, e da Capelinha de Nossa Senhora das Dores de Guanhães, do município da Conceição. Ambas se instalarão, depois que os respectivos habitantes oferecerem casas de câmara, cadeias e para instrução primária de ambos os sexos.
A freguesia de Araçuaí, do município da Diamantina, será anexada ao de São João Batista, logo que for instalada a vila do Rio Doce.
Pedro Vicente de Azevedo - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 12/09/2007