Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.132 de 25 de outubro de 1875
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A freguesia de Araçuaí, do município da Diamantina, será anexada ao de São João Batista, logo que for instalada a vila do Rio Doce.
A freguesia de Araçuaí, do município da Diamantina, será anexada ao de São João Batista, logo que for instalada a vila do Rio Doce.