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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.132 de 01 de junho de 1960

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$262.091,60. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Artur Savassi - Proprietário do prédio ocupado pela Corregedoria de Justiça do Estado, conforme contrato firmado em 18 de novembro de 1957. Aumento de aluguel relativo ao exercício de 1957 - Cr$65.600,00.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$262.091,60 (duzentos e sessenta e dois mil, noventa e um cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber: Ari Lauret - Juiz de Direito de Pompéu - Adicionais de 10%, nos períodos de 25 de setembro de 1956 a 6 de fevereiro de 1957 e de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 1957 - Cr$21.890,00. Antônio Ferreira (3º) - Subtenente da Polícia Militar - Adicionais de 10%, no período de 26 de setembro de 1956 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$13.939,20. Augusto Tavares Paes - Escrivão do Crime de Machado - Adicionais de 10%, no período de 12 de novembro de 1955 a 31 de dezembro de 1956 - Cr$6.387,80. Agnelo Gonçalves de Alkmim - Major da Polícia Militar - Adicionais de 10%, no período de 14 de setembro a 31 de dezembro de 1957 - Cr$5.629,30. Antônio Sia - Major do 4º B.I. - Adido ao Q.G. - Adicionais de 10%, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1957 - Cr$5.689,70. Antônio Jorge da Silva (1º) - Soldado Reformado - Adicionais de 10%, no período de 8 de agosto a 24 de setembro de 1957 - Cr$723,10. Humberto de Melo - Major da Polícia Militar - Adicionais de 10% no período de 14 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$1.132,20. Jenner José de Araújo - Professor do Departamento de Instrução da Polícia Militar - Gratificação de 10% por mais um quinquênio vencido, no período de 6 de janeiro a 31 de dezembro de 1957 - Cr$10.813,20. Garcindo Simões Soares de Souza - Tenente Coronel - Adicionais de 10%, no período de 29 de setembro a 31 de dezembro de 1957 - Cr$6.291,10. José Bernardino de Vasconcelos - Oficial de Justiça de Jacuí - Adicionais de 10%, no período de 26 de setembro de 1955 a 31 de dezembro de 1956 - Cr$6.414,90. Jorge Luciano da Silva - Vigilante, classe "F", da Escola de Preservação "Lima Duarte", comissionado no Manicômio Judiciário "Jorge Vaz" - Adicionais de 10%, no período de outubro de 1957 até 31 de dezembro de 1958 - Cr$7.280,60. Mário Norbert Lindemberg - Coronel da Polícia Militar - Adicionais de 10%, no período de 1º de janeiro a 30 de março de 1958 - Cr$9.691,50. Nelson Augusto dos Santos - Tenente - 5º Batalhão de Infantaria - Adicional de 10%, no período de 12 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$943,40. Artur Savassi - Proprietário do prédio ocupado pela Corregedoria de Justiça do Estado, conforme contrato firmado em 18 de novembro de 1957. Aumento de aluguel relativo ao exercício de 1957 - Cr$65.600,00. Centrais Elétricas de Minas Gerais - Através da Companhia de Eletricidade do Médio Rio Doce - Serviços destinados a dotar de energia necessária o quartel do 6º Batalhão de Infantaria, em Governador Valadares - Cr$100.000,00. Soma - Cr$262.091,60.

Art. 2º

Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Centrais Elétricas de Minas Gerais - Através da Companhia de Eletricidade do Médio Rio Doce - Serviços destinados a dotar de energia necessária o quartel do 6º Batalhão de Infantaria, em Governador Valadares - Cr$100.000,00. Soma - Cr$262.091,60. Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de Junho de 1960. JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo Tancredo de Almeida Neves

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.132 de 01 de junho de 1960