Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.132 de 01 de junho de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.