Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.162 de 17 de janeiro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Acima e ao Município de Betim os imóveis que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Acima imóvel com área de 21.600m² (vinte e um mil e seiscentos metros quadrados), situado na Rua Afonso Pena, naquele município, registrado sob o n° 16.639, no Livro n° 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Lima.
O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do complexo denominado Centro Social Urbano de Rio Acima.
O imóvel de que trata o caput reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Betim imóvel com área de 70.000m² (setenta mil metros quadrados), situado no local denominado Teixeirinhas, na Rua João Silva Santos, naquele município, registrado sob o n° 22.973, no Livro n° 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim.
O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades de interesse comunitário.
O imóvel de que trata o caput reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 1°.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena