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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.162 de 17 de janeiro de 2014

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Betim imóvel com área de 70.000m² (setenta mil metros quadrados), situado no local denominado Teixeirinhas, na Rua João Silva Santos, naquele município, registrado sob o n° 22.973, no Livro n° 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

§ 1º

O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades de interesse comunitário.

§ 2º

O imóvel de que trata o caput reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 1°.