Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.162 de 17 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Betim imóvel com área de 70.000m² (setenta mil metros quadrados), situado no local denominado Teixeirinhas, na Rua João Silva Santos, naquele município, registrado sob o n° 22.973, no Livro n° 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim.
§ 1º
O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades de interesse comunitário.
§ 2º
O imóvel de que trata o caput reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 1°.