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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.162 de 17 de janeiro de 2014

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Acima imóvel com área de 21.600m² (vinte e um mil e seiscentos metros quadrados), situado na Rua Afonso Pena, naquele município, registrado sob o n° 16.639, no Livro n° 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Lima.

§ 1º

O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do complexo denominado Centro Social Urbano de Rio Acima.

§ 2º

O imóvel de que trata o caput reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 1°.