Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.162 de 17 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Acima imóvel com área de 21.600m² (vinte e um mil e seiscentos metros quadrados), situado na Rua Afonso Pena, naquele município, registrado sob o n° 16.639, no Livro n° 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Lima.
§ 1º
O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do complexo denominado Centro Social Urbano de Rio Acima.
§ 2º
O imóvel de que trata o caput reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 1°.