Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.149 de 15 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - publicará:
I
informações sobre a estrutura analítica de cada ação dos programas estruturadores, o detalhamento do produto, a execução física e financeira, assim como as principais entregas efetivadas, de cada subprojeto e subprocesso, no relatório anexo aos relatórios bimestrais de monitoramento do PPAG 2012-2015;
II
informações sobre a estrutura analítica de cada ação dos programas estruturadores, a descrição e o produto dos subprojetos e subprocessos por ação dos programas estruturadores, no relatório anexo aos projetos de lei de revisão do PPAG 2012-2015, para o exercício de 2015.