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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.149 de 15 de janeiro de 2014

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - publicará:

I

informações sobre a estrutura analítica de cada ação dos programas estruturadores, o detalhamento do produto, a execução física e financeira, assim como as principais entregas efetivadas, de cada subprojeto e subprocesso, no relatório anexo aos relatórios bimestrais de monitoramento do PPAG 2012-2015;

II

informações sobre a estrutura analítica de cada ação dos programas estruturadores, a descrição e o produto dos subprojetos e subprocessos por ação dos programas estruturadores, no relatório anexo aos projetos de lei de revisão do PPAG 2012-2015, para o exercício de 2015.