Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 211 de 07 de abril de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica desmembrada da Freguesia do Brumado e pertencendo para a do Congonhas do Campo a Capela de Santa Quitéria ereta na Fazenda do Padre Mendes.