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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 211 de 07 de abril de 1841

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Art. 5º

Fica desmembrada da Freguesia do Brumado e pertencendo para a do Congonhas do Campo a Capela de Santa Quitéria ereta na Fazenda do Padre Mendes.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 211 /1841