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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 211 de 07 de abril de 1841

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Art. 6º

A divisa dos Distritos das Conquistas, o do Rio do Peixe no Município do Queluz será pela Serra da Barreira, ficando pertencendo ao Distrito de Conquistas a Fazenda do Padre João da Costa.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 211 /1841