Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 211 de 07 de abril de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A divisa dos Distritos das Conquistas, o do Rio do Peixe no Município do Queluz será pela Serra da Barreira, ficando pertencendo ao Distrito de Conquistas a Fazenda do Padre João da Costa.