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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 211 de 07 de abril de 1841

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Art. 4º

O Distrito de Santa Bárbara do Monte Verde do Município de Barbacena, criado pela Lei Provincial nº 126, é divisado pela Serra Negra em rumo à Fazenda de Manoel Pereira, e deste a Serra do Rio do Peixe, e Fazendas de Antônio Pereira, Dona Joaquina Lúcia e João Francisco de Almeida em rumo à Serra do Torreão, e deste à Fazenda do Monte Cavalo, que nos pertencendo ao Distrito de São José do Paraibuna, e seguindo pelo Rio Preto acima até o córrego das Pindaíbas, e por este em direitura à Fazenda de João Pedro da Silva, que fica pertencendo para o Distrito de Santa Bárbara, e da Fazenda deste à de José Thomaz da Costa, que fica pertencendo ao Distrito do Rio Preto, e desta a fechar na Serra Negra.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 211 /1841