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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 211 de 07 de abril de 1841


Art. 3º

O Distrito de Santo Antônio de São Joanico, no Município de Pitangui, fica dora em diante dividido em dois, dos quais um se denominará Distrito da Maravilha, e o outro do Pequi. O Rio Vermelho até a sua barra no Paraopeba limitará os dois Distritos, ficando pertencendo ao Distrito do Pequi a Fazenda do Mato Grosso. (Vide Lei nº 1.635, de 15/9/1870.)