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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 209 de 07 de abril de 1841

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Art. 3º

As Paróquias da Madre de Deus de Roças Novas, e do Santíssimo Sacramento de Taquaraçu pertencem ao Município de Caeté, ficando dele desmembrada, e pertencendo ao Município, e Distrito de Sabará a parte do Distrito da Lapa, que não foi compreendida as Paróquias de Taquaruçu.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 209 /1841