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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 209 de 07 de abril de 1841

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Art. 13

As divisas entre as Paróquias de Raposos, e Sabará serão, pelo lado direito do Rio das Velhas, o Córrego denominado - do Galego -, e pelo lado esquerdo, a estrada no Tombadouro, excluídas as casas daquém da Ponte Grande, e unidas a esta.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 209 /1841