Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 209 de 07 de abril de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 12
A divisa da Paróquia de Santana no Município do Uberaba principia na Barra do Ribeirão Bagagem com o Paranaíba, descendo por este abaixo até a barra com o Rio das Velhas, e subindo por este até a barra do Quebra Anzol, e por este acima até a barra de Santo Antônio, subindo por este até encontrar o Bagagem, e descendo-se por este Ribeirão até fechar a divisa, onde teve princípio.