Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.847 de 07 de agosto de 2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Brasília de Minas a área que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Brasília de Minas área de 4.997,80m² (quatro mil novecentos e noventa e sete vírgula oitenta metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta Lei, a ser desmembrada de imóvel com área de 8.193,60m² (oito mil cento e noventa e três vírgula sessenta metros quadrados), situado na Av. Rui Barbosa, s/n°, Centro, naquele Município, registrado sob n° 14.589, a fls. 123 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília de Minas.
A área a que se refere o caput destina-se à construção de uma escola municipal, de um posto de saúde, de uma farmácia municipal, de um centro administrativo e de um Centro de Referência de Assistência Social – Cras. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.833, de 20/11/2015.)
A área a ser doada de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Ana Lúcia Almeida Gazolla