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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.847 de 07 de agosto de 2013

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Brasília de Minas a área que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Brasília de Minas área de 4.997,80m² (quatro mil novecentos e noventa e sete vírgula oitenta metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta Lei, a ser desmembrada de imóvel com área de 8.193,60m² (oito mil cento e noventa e três vírgula sessenta metros quadrados), situado na Av. Rui Barbosa, s/n°, Centro, naquele Município, registrado sob n° 14.589, a fls. 123 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília de Minas.

Parágrafo único

A área a que se refere o caput destina-se à construção de uma escola municipal, de um posto de saúde, de uma farmácia municipal, de um centro administrativo e de um Centro de Referência de Assistência Social – Cras. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.833, de 20/11/2015.)

Art. 2º

A área a ser doada de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Ana Lúcia Almeida Gazolla

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 20.487, de 7 de agosto de 2013) A área a ser doada tem a seguinte descrição: pela frente, 55m (cinquenta e cinco metros), confrontando com a Avenida Rui Barbosa; pelo lado direito, 73,42m (setenta e três vírgula quarenta e dois metros), confrontando com terreno do Estado; pelo lado esquerdo, 72,50m (setenta e dois vírgula cinquenta metros), confrontando com a Rua Juca Simões; e, pelos fundos, 82m (oitenta e dois metros), confrontando com a Rua Zezé Medeiros; perfazendo a área total de 4.997,80m² (quatro mil novecentos e noventa e sete vírgula oitenta metros quadrados). ================================ Data da última atualização: 23/11/2015.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.847 de 07 de agosto de 2013