Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.847 de 07 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Brasília de Minas área de 4.997,80m² (quatro mil novecentos e noventa e sete vírgula oitenta metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta Lei, a ser desmembrada de imóvel com área de 8.193,60m² (oito mil cento e noventa e três vírgula sessenta metros quadrados), situado na Av. Rui Barbosa, s/n°, Centro, naquele Município, registrado sob n° 14.589, a fls. 123 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília de Minas.
Parágrafo único
A área a que se refere o caput destina-se à construção de uma escola municipal, de um posto de saúde, de uma farmácia municipal, de um centro administrativo e de um Centro de Referência de Assistência Social – Cras. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.833, de 20/11/2015.)