Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.795 de 25 de julho de 2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Jardim de Minas o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Jardim de Minas imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na localidade de Rio Peixe, Distrito de Taboão, naquele Município, registrado sob o n° 5.770, a fls. 61 do Livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andrelândia.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena