Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.749 de 27 de junho de 2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana do Manhuaçu o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santana do Manhuaçu imóvel com área de 2.008,95m² (dois mil e oito vírgula noventa e cinco metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 24.681, a fls. 223 do Livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2°, o Município de Santana do Manhuaçu não houver procedido ao registro do imóvel.
O Município de Santana do Manhuaçu encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena