Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.749 de 27 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Município de Santana do Manhuaçu encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.