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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.749 de 27 de junho de 2013

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santana do Manhuaçu imóvel com área de 2.008,95m² (dois mil e oito vírgula noventa e cinco metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 24.681, a fls. 223 do Livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.