Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.593 de 28 de dezembro de 2012
Art. 8º
A Lei Delegada n° 180, de 2011, fica acrescida do seguinte art. 183-A: "Art. 183-A. A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude é o órgão gestor do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes – Funpren.".