Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.593 de 28 de dezembro de 2012
Art. 9º
O art. 135 da Lei Delegada n° 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 135. A Secretaria de Estado de Defesa Social é o órgão gestor do Fundo Penitenciário Estadual.".