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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.593 de 28 de dezembro de 2012


Art. 9º

O art. 135 da Lei Delegada n° 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 135. A Secretaria de Estado de Defesa Social é o órgão gestor do Fundo Penitenciário Estadual.".