Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.593 de 28 de dezembro de 2012
Art. 7º
O inciso I do art. 183 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao artigo o parágrafo único que segue, ficando revogados o inciso VI e os §§ 5º a 9º do art. 134 da mesma Lei: "Art. 183. ..................................... I – por subordinação administrativa: a) o Conselho Estadual de Desportos; b) o Conselho Estadual da Juventude; c) o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas. ................................................. Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas será exercida pela Subsecretaria de Políticas sobre Drogas.".