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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.593 de 28 de dezembro de 2012


Art. 6º

Fica acrescentado ao art. 182 da Lei Delegada nº 180, de 2011, o seguinte inciso X, ficando revogado o inciso XIII do art. 133 da mesma Lei: "Art. 182. .................................... X – Subsecretaria de Políticas sobre Drogas: a) Superintendência de Articulação e Descentralização de Políticas sobre Drogas; b) Superintendência de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social; c) Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas.".