Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.591 de 28 de dezembro de 2012
Art. 7º
O item I.2 do Anexo I da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, que contém a estrutura da carreira de Professor de Ensino Médio e Tecnológico, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei.