Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.591 de 28 de dezembro de 2012
Art. 5º
O Anexo XLII da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei.
O Anexo XLII da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei.