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Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.591 de 28 de dezembro de 2012


Art. 37

Ficam reajustados em 15,92% (quinze vírgula noventa e dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2013, os valores de vencimento básico das carreiras de Auxiliar de Atividades Operacionais, de Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade, de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade e de Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade, cujos cargos são lotados no Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, de que trata o item VIII.3 do Anexo VIII da Lei nº 15.961, de 2005.

Parágrafo único

O disposto no caput aplica-se aos servidores inativos que fizerem jus à paridade, nos termos da Constituição da República.