Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.591 de 28 de dezembro de 2012
Art. 36
Ficam reajustados em 30,23% (trinta vírgula vinte e três por cento), a partir de 1º de janeiro de 2013, os valores da tabela de vencimento básico da carreira de Médico Perito, constante no Anexo VII da Lei nº 20.364, de 7 de agosto de 2012.
Parágrafo único
Aplicam-se à tabela de vencimento básico de que trata o caput os percentuais de reajuste e as respectivas datas de vigência previstos nos arts. 16 e 17 da Lei nº 20.336, de 2012.