Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.591 de 28 de dezembro de 2012


Art. 36

Ficam reajustados em 30,23% (trinta vírgula vinte e três por cento), a partir de 1º de janeiro de 2013, os valores da tabela de vencimento básico da carreira de Médico Perito, constante no Anexo VII da Lei nº 20.364, de 7 de agosto de 2012.

Parágrafo único

Aplicam-se à tabela de vencimento básico de que trata o caput os percentuais de reajuste e as respectivas datas de vigência previstos nos arts. 16 e 17 da Lei nº 20.336, de 2012.