Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.591 de 28 de dezembro de 2012
Art. 35
Ficam criados mil e trezentos cargos de provimento efetivo da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar, instituída pela Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput, o quantitativo de cargos da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar, previsto no quadro dessa carreira constante no item I.3 do Anexo I da Lei nº 15.301, de 2004, passa a ser: "1.534".